A Anvisa aprovou, na terça-feira (3/12), a criação de uma nova categoria de produtos derivados de Cannabis. A medida busca atender pacientes que podem se beneficiar desse tipo de produtos e que atualmente não os encontram no mercado nacional.

O texto aprovado prevê que o comércio será feito exclusivamente por farmácias e mediante receita médica de controle especial.

Na América do Norte, o uso de produtos contendo CBD, incluindo cosméticos, disparou na sequência da liberalização do uso de cannabis em vários estados. Mas na maioria dos países latino-americanos, a legislação é muito mais restritiva.

Os novos produtos não serão considerados medicamentos, mas sim uma categoria nova de produtos, enquadramento semelhante ao que tem sido dado no restante do mundo. Esse enquadramento foi a solução encontrada pela Agência para permitir o acesso desses produtos aos médicos e pacientes.

O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa, ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante:

 Nas formulações com concentração de THC de até 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B, com numeração fornecida pela Vigilância Sanitária local e renovação de receita em até 60 dias.
 Já os produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento.

O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.

Nos últimos anos, vários países da América Latina legalizaram a maconha para uso medicinal, incluindo Uruguai, Chile, Colômbia, Argentina, México e Peru.

Na América do Norte, o uso de produtos contendo CBD, incluindo cosméticos, disparou na sequência da liberalização do uso de cannabis em vários estados. Mas na maioria dos países latino-americanos, a legislação é muito mais restritiva.