A Anvisa aprovou, na terça-feira (3/12), a criação de uma nova categoria de produtos derivados de Cannabis. A medida busca atender pacientes que podem se beneficiar desse tipo de produtos e que atualmente não os encontram no mercado nacional.
O texto aprovado prevê que o comércio será feito exclusivamente por farmácias e mediante receita médica de controle especial.
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Os novos produtos não serão considerados medicamentos, mas sim uma categoria nova de produtos, enquadramento semelhante ao que tem sido dado no restante do mundo. Esse enquadramento foi a solução encontrada pela Agência para permitir o acesso desses produtos aos médicos e pacientes.
O tipo de prescrição médica necessária vai depender da concentração de tetra-hidrocanabidiol (THC), principal elemento tóxico e psicotrópico da planta Cannabis sativa, ao lado do canabidiol (CBD), que é usado em terapias como analgésico ou relaxante:
– Nas formulações com concentração de THC de até 0,2%, o produto deverá ser prescrito por meio de receituário tipo B, com numeração fornecida pela Vigilância Sanitária local e renovação de receita em até 60 dias.
– Já os produtos com concentrações de THC superiores a 0,2% só poderão ser prescritos a pacientes terminais ou que tenham esgotado as alternativas terapêuticas de tratamento.
O texto não trata do uso recreativo da maconha, que continua proibido.
Nos últimos anos, vários países da América Latina legalizaram a maconha para uso medicinal, incluindo Uruguai, Chile, Colômbia, Argentina, México e Peru.
Na América do Norte, o uso de produtos contendo CBD, incluindo cosméticos, disparou na sequência da liberalização do uso de cannabis em vários estados. Mas na maioria dos países latino-americanos, a legislação é muito mais restritiva.