A partir de novembro do ano que vem, os rótulos de cosméticos deverão trazer todas as substâncias presentes escritas em português. Esta tradução será adicionada à lista atualmente exigida de acordo com a nomenclatura INCI [1].

ANVISA RDC No 432

De acordo com o artigo 1° da resolução RDC No 432, aprovada pela diretoria colegiada do órgão, o texto foi adotado em razão de decisão judicial em ação civil pública.

Descrição da composição em português

De acordo com o artigo 2°, “os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes a serem comercializados no Brasil devem contemplar na rotulagem a composição química em língua portuguesa, sem prejuízo dos demais requisitos previstos nos regulamentos em vigor”.

Portanto, a Nomenclatura Internacional de Ingredientes Cosméticos (INCI, na sigla em inglês) continua obrigatória e deve constar nos produtos. A lista em português e a lista INCI irão assim coexistir no rótulo.

De fato, a composição química em língua portuguesa poderá ser incluída no rótulo original do produto em etiqueta complementar, desde que seja garantido a integridade das cores e do material com o qual a etiqueta for confeccionada, de modo impedir que ela seja retirada parcial ou totalmente.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União no 5 de novembro de 2020 e entra em vigor daqui a um ano, em 5 de novembro de 2021.

Os produtos fabricados antes de 5 de novembro 2021 poderão ser comercializados sem a composição em língua portuguesa até os seus respectivos prazos de validade (art. 3°).