A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou alterações a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 646, de 24 de março de 2022, que dispõe sobrea obrigatoriedade de descrever a composição em português na rotulagem de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
A alteração foi realizada em decorrência de um pleito da ABIHPEC (Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos), que teve como objetivo minimizar os impactos causados com a obrigatoriedade de incluir a composição em português em complementação à composição utilizada internacionalmente com o código INCI, bem como pelas impossibilidades técnicas de adequação que foram relatadas pelas empresas do setor, principalmente quanto às embalagens pequenas.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 fevereiro 2023 a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 773/2023 de 15 fevereiro de 2023 deixa claro que a apresentação em língua portuguesa da composição química detalhada de um produto de higiene pessoal, cosmético o de um perfume pode ser feita no formato digital a partir da leitura – por meio de dispositivo móvel – do código constante no rótulo (por exemplo um QR Code).
Em breve será publicado pela ANVISA seu próprio banco de ingredientes traduzidos e haverá um prazo de 36 meses para esgotamento de rotulagem antiga (em desacordo com a tradução disponibilizada pela Anvisa) e ainda, no caso de atualização das listas de ingredientes traduzidos por parte da agência, será aplicado o mesmo prazo para esgotamento de rotulagem (36 meses).