Os deputados aprovaram em Plenário, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 3062/22 que coloca fim à prática de uso de animais vivos para testes de ingredientes ou de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Para o relator da proposta, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), manter a experimentação animal como prática dominante representaria não apenas uma falha ética, mas um retrocesso científico, em descompasso com os avanços da bioética e com os compromissos assumidos na promoção do bem-estar animal. "Métodos substitutivos ao uso de animais – como modelos computacionais, bioimpressão 3D de tecidos, organoides e culturas celulares – vêm se consolidando como ferramentas confiáveis, éticas e muitas vezes mais eficazes", afirmou.
Segundo ele, a proposta atende tanto os defensores da causa animal quanto a indústria séria que terá selo de ética no trato com animais. "No Brasil, isso é uma página virada. Usar animais em testes da indústria nunca mais", declarou.
O que é proibido?
A partir da publicação das mudanças, dados obtidos com testes em animais não poderão ser utilizados para autorizar a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos ou perfumes (ou seus ingredientes), definidos como produtos de uso externo ou nas mucosas da cavidade oral, seja com finalidade de limpeza ou alteração de aparência, para perfumar ou proteger pele, cabelos, unhas, lábios e outras partes do corpo
A exceção será para os casos em que forem obtidos para cumprir regulamentação não cosmética nacional ou estrangeira. Para fazer uso dessa exceção, as empresas interessadas deverão fornecer, quando solicitado pelas autoridades competentes, evidências documentais do propósito não cosmético do teste.
No entanto, o projeto permite a venda desses produtos e dos ingredientes que os compõem quando o teste tenha ocorrido antes da data da entrada em vigor da mudança.
Segurança
Segundo o texto, as autoridades brasileiras deverão aceitar em caráter prioritário os métodos alternativos internacionalmente reconhecidos e validados de testagem desses produtos.
O projeto permite que as proibições sejam afastadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) em circunstâncias excepcionais nas quais surjam graves preocupações quanto à segurança de um ingrediente cosmético.
Para isso, certas condições devem ser cumpridas simultaneamente: se for ingrediente amplamente utilizado no mercado e que não possa ser substituído por outro capaz de desempenhar função semelhante; quando for detectado problema específico de saúde humana relacionado ao ingrediente; e não houver método alternativo hábil para satisfazer as exigências de testagem.
Implementação e fiscalização
No prazo de dois anos a partir da publicação da futura lei, as autoridades sanitárias competentes deverão adotar medidas para implementar as novas regras, especialmente para:
– assegurar o rápido reconhecimento dos métodos alternativos e adotar um plano estratégico para garantir a disseminação desses métodos no território nacional;
– estabelecer medidas de fiscalização da utilização de dados obtidos de testes em animais realizados após a entrada em vigor da lei para avaliar a segurança e para o registro de cosméticos;
– publicar relatórios bienais detalhando o número de vezes que evidências documentais foram solicitadas às empresas e o número de vezes que as empresas usaram esses dados para cumprir regulamentação de produto considerado não cosmético;
– garantir que as expressões “não testado em animais”, “livre de crueldade” ou similares sejam regulamentadas e respeitem as novas regras.
“A aprovação deste Projeto de Lei representa um consenso entre a sociedade civil, a comunidade científica e a indústria de cosméticos. É um avanço significativo na defesa dos animais, que não serão mais submetidos à crueldade em nome da vaidade humana”, comentou Ana Paula de Vasconcelos, do Fórum Animal.















