Cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal produzidos de forma artesanal estão isentos de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Lei 15.154, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da União.
A norma é resultado do projeto de lei (PL) 281/2022, apresentado originalmente como projeto de lei do Senado (PLS) 331/2016, do ex-senador Cidinho Santos (MT). A matéria recebeu relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A nova legislação tem como objetivo facilitar a produção e a comercialização de itens como sabonetes, cremes, desodorantes e perfumes feitos por pequenos produtores, especialmente empreendedores individuais.
De acordo com a Lei 15.154, a produção artesanal de cosméticos, perfumes e itens de higiene pessoal vai seguir regulamentação própria. A mudança não elimina a fiscalização sanitária, mas dispensa o registro prévio dos produtos junto à Anvisa — desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos em um regulamento que ainda será editado.
A nova regra entra em vigor 60 dias após a publicação, ou seja, em 30 de agosto.















