Os diversos anteprojetos de implementação da nova regulamentação chinesa sobre cosméticos [1] já deixavam entrever o fim dessa exigência. A notícia agora é oficial: as Provisões para a Gestão do Registro de Cosméticos e Dossiês de Notificação (Provisions for Management of Cosmetic Registration and Notification Dossiers), publicadas em 4 de março deste ano pela NMPA (National Medical Products Administration), estipulam que os produtos cosméticos considerados "de uso comum" poderão ser importados pela China sem que precisem ser submetidos previamente a testes em animais.

A regulamentação chinesa sobre cosméticos distingue duas categorias de produtos: os cosméticos "de uso especial" e os cosméticos "de uso comum". Entre os cosméticos "de uso especial" estão tinturas capilares, soluções para permanentes, clareadores cutâneos, tratamentos contra manchas, protetores solares, produtos contra a queda de cabelos e quaisquer itens que venham a ser classificados em "novas categorias de eficácia". Todos os demais produtos definidos como cosméticos segundo a Cosmetic Supervision and Administration Regulation (CSAR) são considerados de "uso comum".

A dispensa de realização de testes com animais abrange, portanto, a maioria dos cosméticos importados pela China.

Documentos necessários

No entanto, para ter direito a esse regime de isenção, as Provisions for Management of Cosmetic Registration and Notification Dossiers exigem a apresentação de dois documentos:

 O certificado de conformidade com boas práticas de fabricação (certificação BPF) emitido pelas autoridades competentes do país de origem.
 Os resultados da avaliação de segurança (safety assessment) do produto.

Dependendo do país de origem, pode ser mais fácil ou mais difícil obter o certificado BPF. Na França, as autoridades se anteciparam à publicação da nova regulamentação chinesa e criaram um procedimento on-line para a solicitação do documento.

Exceções à regra

Vale ressaltar, porém, que alguns produtos cosméticos de uso comum deverão continuar a ser testados em animais caso sejam exportados para a China:

 produtos infantis;
 produtos que utilizem novos ingredientes (nos termos da regulamentação chinesa) durante o período de vigilância (três anos) ao qual estão sujeitos;
 produtos notificados, importados ou fabricados por uma pessoa que seja alvo de procedimento de vigilância reforçada por parte da NMPA.

"Para nós, é uma grande satisfação ver que a National Medical Products Administration finalizou a tão esperada atualização das regras em vigor na China, resultando na isenção, a partir de 1° de maio deste ano, da obrigatoriedade de testes com animais para a importação de alguns produtos cosméticos de uso comum. Mesmo que determinados ingredientes e produtos tenham ficado fora da lista, embora haja muitas dúvidas quanto à certificação BPF e ainda que seja cedo demais para comemorar o fim da crueldade contra animais, um grande passo foi dado na direção certa. Esperamos que as marcas com selo Leaping Bunny possam em breve exportar seus produtos cosméticos para a China, sem renunciar a seus compromissos com o bem-estar animal", comentou Michelle Thew, presidente da Cruelty Free International, organização de defesa dos direitos dos animais.

Apesar das ressalvas, trata-se de um passo importante no processo de abertura do mercado chinês.