A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma nova medida que obriga as empresas de cosméticos a notificar a agência sobre qualquer evento adverso grave associado aos seus produtos.

A partir de 28 de agosto, entra em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil.

Com a nova norma, passa a ser obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. As notificações devem ser realizadas por meio do sistema oficial da ANVISA, o Notivisa (profissional).

As empresas deverão cadastrar seus funcionários designados no sistema Notivisa, através do site da ANVISA.

Segundo a agência reguladora, a implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil.