O Regulamento 2017/1224 de 6 de julho de 2017 da Comissão europeia (publicado no Jornal Oficial da União Europeia de 7 de Julho de 2017) altera as condições da metilisotiazolinona (MIT) nos produtos cosméticos. Este conservante é uma importante causa de alergias cutâneas.

A substância 2-metil-2H-isotiazol-3-ona (número CAS 2682-20-4), à qual foi atribuída a denominação de «metilisotiazolinona» pela Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI), está atualmente autorizada como conservante em produtos cosméticos enxaguáveis, com uma concentração máxima de 0,01 % peso/peso (100 ppm), nos termos do anexo V, número de ordem 57, do Regulamento (CE) n.o 1223/2009.

A concentração máxima autorizada vai ser reduzida para 0,0015 % (15 ppm) nos produtos enxaguáveis.

A indústria de cosméticos tem um período de adaptação para realizar os ajustamentos necessários às formulações de produtos tendo em vista a sua colocação no mercado e para retirar do mercado os produtos não conformes:

 A partir de 27 de janeiro de 2018, só podem ser colocados no mercado da União produtos cosméticos conformes com o novo regulamento.
 A partir de 27 de abril de 2018, só podem ser disponibilizados no mercado da União produtos cosméticos conformes com o novo regulamento.

Isso significa que, a partir de 27 de abril de 2018, MIT não estará presente como conservante nos produtos cosméticos enxaguáveis em uma concentração maior do que 15 ppm.

Regulamento 2017/1224

Recorde-se que a metilisotiazolinona (MIT) é proibida como conservante nos produtos cosméticos não enxaguados desde de 2 de fevereiro de 2017.