Uma loja BeautyLook em São Paulo - shutterstock.com / © Tupungato

Uma loja BeautyLook em São Paulo - shutterstock.com / © Tupungato

De acordo com a resolução RDC 07/2015 de 10 de fevereiro de 2015, grande parte dos produtos de Grau de risco 2 serão isentos de registro. Estes produtos serão submetidos à uma comunicação prévia da comercialização às autoridades sanitárias, com exceção dos produtos que possuem regulamentos específicos (protetores solares, repelentes de inseto e produtos infantis, e ainda, os produtos álcool gel e alisantes capilares). Produtos de grau de risco 1 já estavam isentos de registro.

resolução RDC 07/2015

Prazos mais curtos

A comunicação prévia é definida como o procedimento administrativo a ser aplicado para informar a ANVISA a intenção de comercialização de um produto isento de registro (art. 25 da resolução RDC 07/2015). Para produtos Grau 1 e Grau 2, isentos de registro, a comercialização poderá ocorrer após a publicidade no portal da ANVISA. Para produtos Grau 2 sujeitos a Registro, a comercialização somente poderá ocorrer a partir da concessão do registro publicado em Diário Oficial da União. Registro geralmente precisa cerca de 60 dias, enquanto que a comunicação precisa 48 horas.

O controle dos produtos isento de registro passará a ser realizado por meio de procedimentos que incluem a verificação periódica e aleatória dos processos, além do monitoramento de mercado com a verificação e análise do que está nas prateleiras à disposição do consumidor.

Produtos de maior risco

A exceção desta simplificação são os produtos enumerados no anexo VIII da resolução RDC 07/2015 tal como bronzeadores, produtos de alisamento capilar, protetor solar, repelente de insetos, gel antisséptico para as mãos e os produtos infantis. “Estes continuaram sendo analisados pela Agência, tendo em vista o seu maior risco associado,” disse a AVINSA.

O objetivo da nova norma é dar mais agilidade ao setor e permitir que a Agência concentre suas análises nos produtos de maior risco.

Desburocratização

O momento marca uma evolução histórica para a indústria de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos,” comentou a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC).

Desde 2008 debatemos essa questão e hoje comemoramos mais um avanço para o setor brasileiro, que entra em consonância com o cenário mundial. Essa conquista dará maior previsibilidade da indústria para lançar produtos, resultando em um mercado mais competitivo e inovador. E também agilizará o acesso do consumidor aos itens do setor que auxiliam na melhoria da saúde, bem estar e qualidade de vida”, afirmou João Carlos Basilio, presidente da ABIHPEC.

A norma não altera os parâmetros e requisitos de segurança dos produtos cosméticos. O detentor do produto “deve garantir que o produto não constitui risco à saúde quando utilizado em conformidade com as instruções de uso”, prevê o articulo 10 da nova resolução.