A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou no 30 de julho de 2015 uma norma [1] que deve reduzir a necessidade do uso de animais em testes para pedidos de registro de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde, produtos de limpeza, entre outros produtos.

De acordo com a nova regra, os métodos alternativos ao uso de animais, já reconhecidos no país, pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), induzem as empresas a abandonar o uso de animais nos casos em que há alternativas de métodos para comprovação de segurança e eficácia dos seus produtos. Na prática, uma empresa que precisar realizar um teste de irritação ocular, por exemplo, adotará métodos alternativos em vez do uso de animais, já que para o teste de irritação ocular existem alternativas validadas no Brasil,” explica a Agência.

No Brasil, o órgão responsável pelo reconhecimento de métodos alternativos é o CONCEA. Atualmente já existem 17 métodos alternativos aprovados pelo órgão. Entre os testes alternativos estão procedimentos para avaliar irritação da pele, irritação ocular, toxicidade aguda e absorção cutânea. Em setembro do ano passado o CONCEA publicou o reconhecimento do 17 métodos citados, ou seja, as empresas terão até setembro de 2019 para abolir totalmente os testes com animais que já foram reconhecidos.

Resolução - RDC Nº 35, de 7 de agosto de 2015 - ANVISA

A medida da ANVISA garante que qualquer metodologia alternativa reconhecida pelo CONCEA será aceita pela Agência, mesmo que não estejam previstos em normas específicas ou que a norma de algum produto exija teste com animais.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União no 10 de agosto de 2015:

Resolução Normativa Nº 18, de 24 de setembro de 2014