Após consulta do Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), a Comissão Europeia adotou um regulamento proibindo a 3-benzilideno cânfora nos produtos cosméticos. No seu parecer de 18 de junho de 2013, o CCSC concluiu que, devido a uma margem de segurança inferior a 100, a utilização dessa substância em produtos cosméticos não é considerada segura.

O Regulamento (UE) 2015/1298 de 28 de julho de 2015 portanto altera os anexos II e VI do Regulamento (CE) n.o. 1223/2009. Por isso, a 3-benzilideno cânfora foi eliminada da lista dos filtros para radiações ultravioletas permitidos na composição dos produtos cosméticos (anexo VI) e foi incluído na lista das substâncias proibidas (anexo II).

A fim de permitir que a indústria possa realizar os ajustamentos necessários às formulações de produtos, foi concedido às empresas um prazo de seis meses, após a entrada em vigor do presente regulamento, para colocarem no mercado produtos conformes e para retirarem do mercado produtos não conformes. Por isso, a partir de 18 de fevereiro de 2016 só podem ser colocados e disponibilizados no mercado da União produtos cosméticos que cumpram o presente regulamento.

Regulamento (UE) 2015/1298 de 28 de julho de 2015