A Comissão Europeia decidiu limitar o uso dos silicones octametilciclotetrasiloxano (D4) e decametilciclopentasiloxano (D5) em cosméticos enxaguados para enfrentar os riscos para o ambiente decorrentes da utilização do D4 e do D5 quando descarregados em águas residuais. Os dos silicones são classificadas com substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis.

Por conseguinte, o Regulamento (UE) 2018/35 da Comissão de 10 de janeiro de 2018 [1] restringe a concentração de D4 e D5 em produtos cosméticos para lavagem a 0,1% em peso, após 31 de janeiro de 2020.

De acordo com a Comissão, “o limite de concentração de 0,1 % fixado por esta limitação assegura eficazmente que deixará de ocorrer qualquer utilização intencional de D4 e de D5, visto que, para a realização do seu objetivo previsto, estas substâncias devem estar presentes em produtos cosméticos enxaguados numa concentração muito mais elevada.

Essa restrição não se aplica aos produtos cosméticos destinados a permanecer em contato prolongado com a pele, o sistema piloso ou as mucosas. De fato, a Comissão considera que esses produtos “não representam a principal fonte de risco para o ambiente por parte do D4 e do D5.

REGULAMENTO (UE) 2018/35 DA COMISSÃO