A decisão da Comissão resulta de uma avaliação pelo Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC), um órgão consultivo independente que procedeu a uma cuidadosa avaliação do risco das substâncias antes de recomendar a sua restrição ou proibição.

© Olga Miltsova / shutterstock.com

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Novas restrições sobre parabenos

A primeira medida adoptada pela Comissão [1] limita a concentração máxima de dois conservantes, propilparabeno e butilparabeno, passando do limite atualmente permitido de 0,4 % quando utilizados individualmente e 0,8 % quando misturados com outros ésteres, para 0,14 %, quando utilizados isoladamente ou em conjunto.

Além disso, a utilização dos dois conservantes é proibida em produtos não enxaguados concebidos para a zona coberta pelas fraldas em crianças de idade inferior a três anos pois a ocorrência de irritações cutâneas e oclusão podem permitir uma maior penetração do que a pele intacta.

As novas regras serão aplicáveis aos produtos comercializados após 16 de abril de 2015. Produtos não conformes devem ser retirados do mercado antes 16 de outubro de 2015.

Você pode baixar Regulamento (UE) N.o 1004/2014 aqui abaixo:

REGULAMENTO (UE) N. o 1004/2014 DA COMISSÃO

No início deste ano, a Comissão proibiu a utilização de outros cinco parabenos em produtos cosméticos - o isopropilparabeno, o isobutilparabeno, o fenilparabeno, o benzilparabeno e o pentilparabeno [2] devido à falta de dados necessários para a reavaliação. Os produtos colocados no mercado após 30 de outubro de 2014 não poderão incluir essas substâncias.

Restrição sobre a mistura MCI/MI

Em segundo lugar, a Comissão proíbe a mistura de metilcloroisotiazolinona (e) metilisotiazolinona (MCI/MI) em produtos não enxaguados, como os cremes corporais [3]. A medida tem por objetivo reduzir o risco e a incidência de alergias cutâneas.

Você pode baixar Regulamento (UE) N.o 1003/2014 aqui abaixo:

REGULAMENTO (UE) N. o 1003/2014 DA COMISSÃO

No entanto, o conservante continua a poder ser utilizado em produtos enxaguados como champôs e géis de duche, com uma concentração máxima de 0,0015 % de uma mistura, com um rácio de 3:1 de MCI/MI.

A medida será aplicável aos produtos comercializados após 16 de julho de 2015. Produtos não conformes devem ser retirados do mercado antes 16 de abril de 2015.

O metilparabeno e o etilparabeno são seguros

No entanto, a Comissão reiterou também o importante papel de conservantes para a segurança dos consumidores. “Os conservantes têm uma função muito importante nos produtos cosméticos, pois garantem que os produtos que utilizamos no quotidiano estão isentos de agentes patogénicos. É necessário, no entanto, assegurar que proporcionam o mais elevado grau de proteção,” afirmou o Comissário Europeu responsável pela política dos consumidores, Neven Mimica.

A situação jurídica de outros parabenos, como o metilparabeno e o etilparabeno, permanece inalterada. A Comissão europeia relembrou que são seguros, como o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) confirmou repetidamente. São também alguns dos conservantes mais eficientes.